A saúde é um bem precioso e, quando ameaçada por uma moléstia grave, pode gerar não apenas desafios físicos e emocionais, mas também um impacto financeiro significativo. Nesse contexto, a legislação tributária brasileira prevê a possibilidade de isenção e restituição do Imposto de Renda (IR) para contribuintes diagnosticados com doenças graves, como câncer, AIDS, entre outras. Neste artigo, vamos explorar esse direito, seus requisitos e como proceder para garantir a sua aplicação.
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, o contribuinte que comprovar estar acometido por uma moléstia grave tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos, de aposentadorias, pensões, reforma militar ou reserva militar. As doenças que garantem esse benefício incluem, mas não se limitam a:
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir alguns passos:
Além da isenção, muitos contribuintes podem ter direito à restituição de valores pagos a maior em anos anteriores. Se o contribuinte já pagou Imposto de Renda enquanto estava acometido por uma moléstia grave, é possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente.
Para isso, é preciso:
A isenção e a restituição do Imposto de Renda por moléstia grave são direitos garantidos aos contribuintes, mas o processo pode ser complexo. É recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que o contribuinte possa usufruir de seus direitos sem contratempos.
Cuidar da saúde é uma prioridade, e buscar a isenção de tributos pode ser um alívio financeiro em um momento tão delicado.
Informe-se, documente-se e exerça seu direito!
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando essa situação, não hesite em buscar ajuda profissional.
A informação é uma poderosa aliada na defesa de seus direitos.