Conflitos entre o contribuinte e o Fisco são mais comuns do que se imagina. Auto de infração, multas, cobranças indevidas e divergências de interpretação da lei podem gerar discussões no âmbito administrativo ou judicial.
O contencioso tributário administrativo ocorre perante órgãos como o CARF ou as Secretarias da Fazenda, sendo, muitas vezes, uma alternativa mais célere e menos onerosa. Já o contencioso judicial é indicado quando não há solução administrativa ou quando a tese jurídica exige apreciação do Poder Judiciário.
A escolha da via adequada depende de diversos fatores, como o valor envolvido, o tipo de tributo, o risco fiscal e a estratégia do contribuinte. Uma atuação técnica e estratégica é essencial para aumentar as chances de êxito e reduzir impactos financeiros.
Contar com assessoria jurídica especializada desde o início faz toda a diferença para proteger direitos, minimizar prejuízos e garantir segurança nas relações tributárias.