Artigos e Publicações

Neste espaço, compartilho artigos e publicações sobre Direito Tributário, com análises objetivas e informações práticas para auxiliar pessoas e empresas a compreender e lidar melhor com as obrigações fiscais e a legislação tributária.

Blog

Editais nº 9 e nº 10/2026: Receita Federal abre nova rodada de transação de débitos fiscais Em 13 de julho de 2026, a Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, com novas condições para regularizar débitos que ainda estão em discussão na esfera administrativa (contencioso administrativo fiscal). A adesão está aberta até 30 de outubro de 2026. Edital nº 9: débitos de até R$ 50 milhões Destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo. Não há valor mínimo de dívida para adesão. Principais condições: • Parcelamento em longo prazo. • Redução de juros, multas e encargos para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. • Uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas. Os descontos podem chegar a 65% do valor da dívida, e a 70% para pessoa física, ME, EPP, entidades beneficentes e cooperativas. Prestação mínima: R$ 200 (pessoa física) ou R$ 300 (demais casos). Edital nº 10: débitos de pequeno valor Voltado a débitos de até 60 salários-mínimos por processo, aberto a pessoas físicas, MEI, empresário individual, ME e EPP. • Até 50% de desconto, em até 12 parcelas. • Até 40% de desconto, em até 24 parcelas. • Até 35% de desconto, em até 36 parcelas. • Até 30% de desconto, em até 55 parcelas. Prestação mínima de R$ 200. Débitos do Simples Nacional não entram, salvo multas por atraso em obrigação acessória. Vale a pena aderir? A adesão implica desistência de impugnações e recursos administrativos sobre os débitos incluídos, além do reconhecimento da dívida. Por isso, antes de aderir, é essencial avaliar as chances de êxito na discussão administrativa em curso e comparar o custo-benefício frente ao desconto oferecido. Cada caso exige análise individual da capacidade de pagamento, da classificação do crédito e das teses em discussão. Se sua empresa ou você, pessoa física, tem débitos em contencioso administrativo, vale consultar um advogado tributarista para verificar a melhor modalidade antes do prazo de 30 de outubro de 2026.

ICMS na conta de luz: STF confirma o direito dos consumidores à devoluçãoO Supremo Tribunal Federal validou a lei que obriga as distribuidoras de energia a devolverem valores de ICMS cobrados indevidamente. Entenda o que muda para consumidores e, principalmente, para as empresas.

O que o STF decidiuEm 14 de agosto de 2025, o STF concluiu o julgamento da ADI 7324 e confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022. Na prática, a Corte reconheceu que os valores de ICMS cobrados a mais nas contas de energia devem ser devolvidos aos consumidores — e...

Reforma Tributária: o que muda para empresas e pessoas físicas a partir de 2026A maior mudança no sistema de tributação sobre o consumo em décadas já saiu do papel. Desde janeiro de 2026, começou a fase de transição da Reforma Tributária, instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025. Entender o novo modelo — e agir com antecedência — deixou de ser opção para virar necessidade estratégica.O que muda na estruturaCinco tributos serão substituídos por um modelo de IVA Dual:• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e COFINS.• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.• IS (Imposto Seletivo) — incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.O IPI será praticamente zerado (com exceções da Zona Franca de Manaus).A lógica central é o fim da cumulatividade: cada etapa da cadeia gera crédito financeiro amplo, eliminando o efeito cascata. Passam a gerar crédito despesas antes questionadas — como energia, tecnologia, bens de capital e materiais de uso e consumo.O cronograma até 2033• 2026 — Fase de testes: alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), com caráter informativo e dispensa de recolhimento (art. 348 da LC 214/2025). Sem penalidades imediatas.• 2027 — Extinção federal: PIS e COFINS são extintos; a CBS passa a valer integralmente. O IS entra em vigor.• 2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS com aumento gradual do IBS.• 2033 — Sistema definitivo: extinção total de ICMS e ISS.A alíquota de referência do IVA brasileiro é estimada em torno de 26,5% a 28%.O que já vale em 2026 (na prática)• Documentos fiscais eletrônicos já devem trazer o destaque de CBS e IBS, individualizados por operação.• Os valores não integram o total da nota e não aumentam a carga neste ano — a finalidade é calibrar sistemas.• Simples Nacional e MEI estão dispensados em 2026; só passam a destacar os tributos em 2027.• Setembro/2026: micro e pequenas empresas devem formalizar no portal do Simples se optarão pelo regime regular de IBS/CBS em 2027 — decisão crítica para quem atua no mercado B2B e precisa transferir crédito ao cliente.Impactos para empresas• Fluxo de caixa: o split payment (recolhimento no momento da liquidação) reduz capital de giro. Exige revisão financeira.• Preços e contratos: a carga muda conforme o setor e a estrutura de insumos. Precificação e cláusulas contratuais precisam ser revistas.• Recuperação de créditos: o crédito amplo abre espaço real para revisão da cadeia de insumos e aproveitamento de créditos antes negados.• Coexistência de sistemas: durante a transição, o modelo antigo e o novo convivem — o risco operacional e o retrabalho aumentam.Impactos para pessoas físicas• Cashback tributário: devolução de parte dos tributos a famílias de baixa renda.• Inscrição no CNPJ: a partir de julho/2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de IBS/CBS (ex.: mercado imobiliário) deverão se inscrever — sem se tornarem pessoa jurídica.• Setores sensíveis (saúde, educação, transporte público) contam com regimes diferenciados e reduções.O que fazer agora• Mapear o enquadramento tributário e o perfil da carteira de clientes.• Simular o impacto da opção pelo regime regular antes de setembro/2026.• Revisar contratos, precificação e fluxo de caixa diante do split payment.• Estruturar o aproveitamento de créditos com acompanhamento técnico.A transição é longa, mas as decisões relevantes começam agora. Antecipar-se reduz riscos e transforma a obrigação em vantagem competitiva.

Imunidade Tributária das Igrejas no Brasil

A tributação de templos de qualquer culto é um tema que gera debates intensos, mas, do ponto de vista jurídico, a regra é clara e fundamentada na Constituição Federal de 1988.O que é a Imunidade Religiosa?Diferente de uma isenção (que pode ser revogada por lei), a imunidade é uma barreira...

Reforma Tributária: O Guia Definitivo sobre IBS, CBS, ICMS e ISS

O sistema tributário brasileiro está passando pela sua maior transformação em décadas. Se você é empreendedor, contador ou apenas quer entender por que a nota fiscal está mudando, você veio ao lugar certo. O ano de 2026 marca o início oficial da transição para o IVA Dual (Imposto sobre Valor...