Mudanças para às transportadoras na Reforma Tributária

O setor de transportes é a espinha dorsal da economia brasileira, mas também um dos que mais sofre com a complexidade do nosso atual sistema tributário. Com o início da fase de transição da Reforma Tributária agora em janeiro de 2026, as transportadoras precisam ligar o sinal de alerta.

Não se trata apenas de uma mudança de nomes de impostos, mas de uma revolução na forma como o frete é calculado e como os créditos são recuperados.

  1. O Fim da “Sopa de Letrinhas”: IBS e CBS
    A principal mudança é a substituição do PIS, COFINS, ICMS e ISS pelo IVA Dual. Para as transportadoras, isso significa lidar com dois novos tributos que possuem regras unificadas em todo o país:
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência estadual e municipal.

2. O Desafio de 2026: A Fase de Teste
A partir de 05 de janeiro de 2026, entramos no período de convivência. As empresas começarão a pagar uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).

    • Atenção: Embora o valor seja baixo, a complexidade operacional será alta, pois as transportadoras deverão emitir o CT-e já com os novos campos de IBS e CBS, enquanto ainda calculam os impostos do sistema antigo.
    1. Não Cumulatividade Plena: Oportunidade de Crédito
      Hoje, as transportadoras possuem restrições para aproveitar créditos de insumos. No novo sistema, vigora a não cumulatividade plena.
      O que isso significa? Tudo o que a transportadora adquirir e que for tributado pelo IBS/CBS (combustíveis, pneus, peças, serviços de manutenção) gerará crédito para abater no imposto devido sobre o frete.

    No entanto, há um detalhe crucial: o crédito só será apropriado se houver o pagamento efetivo do imposto pelo fornecedor (o chamado Split Payment). O compliance com os fornecedores passará a ser uma questão de sobrevivência financeira.

    1. Impactos Específicos por Modal
      A reforma traz tratamentos diferenciados que impactam diretamente na competitividade:
    • Transporte Coletivo de Passageiros: Previsão de redução de 60% ou até isenção das alíquotas para transporte urbano e metropolitano.
    • Transporte Rodoviário de Cargas (TRC): Diferente do transporte de passageiros, o TRC poderá sofrer uma pressão maior na carga tributária nominal, embora o aproveitamento de créditos possa equilibrar essa conta.
    • Transportadores Autônomos: A reforma prevê um regime para que as transportadoras possam tomar crédito presumido ao contratar transportadores autônomos pessoa física.
    1. O Fim da Guerra Fiscal
      Com a tributação passando a ocorrer no destino (onde o serviço é consumido) e não mais na origem, acaba a disputa de benefícios fiscais entre estados para atrair sedes de transportadoras. Isso simplifica o planejamento logístico, focando em eficiência e não apenas em incentivos tributários.

    Conclusão: O Planejamento deve ser Imediato
    A transição exige que o setor de transporte revise seus contratos de frete e sistemas de emissão de documentos fiscais.

    O risco de não se adaptar a tempo é a perda de margem de lucro e o acúmulo de créditos que não poderão ser utilizados por erros operacionais.

    Sua transportadora já mapeou o impacto do IVA Dual no custo do frete?

    Este artigo tem caráter informativo. Para uma análise específica do seu modelo de negócio, consulte sempre um advogado tributarista.

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