O Governo do Estado do Pará, por meio do Decreto nº 5.141, oficializou a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis) até o dia 30 de janeiro de 2026.
Esta é, possivelmente, a última janela de oportunidade para que empresas e pessoas físicas regularizem débitos estaduais com descontos que podem chegar a 95% sobre multas e juros. Como advogada tributarista, analiso abaixo os pontos críticos que você deve considerar antes de tomar uma decisão.
O que pode ser regularizado?
O programa abrange débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de março de 2025. Estão incluídos:
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
• ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações);
• Taxas Estaduais (como as de fiscalização de recursos minerais e hídricos).
A Visão Jurídica: Por que não decidir sozinho?
Embora os descontos sejam atrativos, a adesão a um parcelamento fiscal implica em uma confissão irrevogável e irretratável da dívida. Do ponto de vista estratégico, antes de aderir, é fundamental que o contribuinte avalie:
1. Prescrição e Decadência: Muitas vezes, o débito que consta no sistema da SEFA já não poderia mais ser cobrado legalmente. Ao aderir ao Prorefis, você “ressuscita” uma dívida que poderia ser anulada judicialmente.
2. Multas Confiscatórias: Em certos casos, as multas aplicadas pelo Fisco ultrapassam os limites constitucionais. Um planejamento jurídico pode identificar se é mais vantajoso o parcelamento ou o questionamento judicial da base de cálculo.
3. Impacto no Fluxo de Caixa: A quebra do parcelamento (atraso de parcelas) pode levar à exclusão imediata do programa e ao restabelecimento integral da dívida original.
Conclusão
O Prorefis é uma excelente ferramenta de saneamento fiscal, especialmente para quem busca certidões negativas (CND) e quer evitar o ajuizamento de execuções fiscais. No entanto, a análise técnica de um especialista é o que separa uma oportunidade real de uma armadilha financeira.
O prazo encerra-se no dia 30 de janeiro de 2026. Não deixe para a última hora, pois a consolidação de débitos complexos exige tempo de análise.
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