Muitos cidadãos portugueses que possuem imóveis, aplicações financeiras ou participações societárias no Brasil enfrentam uma dúvida constante: em qual país devo prestar contas ao fisco? Com o aumento da transparência fiscal internacional, entender as regras de residência e o funcionamento do Acordo de Bitributação entre Brasil e Portugal é essencial para evitar multas e pagamentos desnecessários.
1. O Critério Decisivo: Residência Fiscal
O primeiro passo não é olhar para onde o bem está, mas sim onde o proprietário reside.
• Residente em Portugal: Se o português vive em Portugal (mais de 183 dias por ano ou com habitação permanente), ele é residente fiscal em Portugal. Isso significa que ele deve declarar o seu “rendimento mundial” (incluindo o que possui no Brasil) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do IRS.
• Residente no Brasil: Se ele reside no Brasil, segue as regras da Receita Federal brasileira, declarando seus bens globais no IRPF.
2. Bens no Brasil: Como fica a declaração para quem mora em Portugal?
Se o cidadão português é residente fiscal em Portugal, mas possui bens no Brasil, a dinâmica funciona da seguinte forma:
• Patrimônio (Bens e Direitos): Deve constar na declaração de IRS em Portugal para fins de transparência patrimonial. No Brasil, se ele já formalizou sua condição de Não Residente, ele não entrega a declaração anual de ajuste (DIRPF), mas seus bens permanecem registrados sob seu CPF vinculado a um procurador ou representante legal.
• Rendimentos de Aluguel: Se o português possui um imóvel alugado no Brasil, esse rendimento sofre tributação na fonte no Brasil (geralmente uma alíquota fixa de 15%).
• Ganho de Capital (Venda de Imóveis): Se vender um imóvel no Brasil, o imposto deve ser pago em território brasileiro no momento da transação.
3. O Acordo para Evitar a Dupla Tributação
O Brasil e Portugal possuem um tratado internacional para evitar que o contribuinte pague imposto duas vezes sobre a mesma renda.
Graças a esse acordo, o imposto que o português paga no Brasil (sobre um aluguel ou venda de imóvel, por exemplo) pode ser utilizado como crédito fiscal em Portugal. Ou seja, na hora de fechar o IRS, o valor pago ao fisco brasileiro é abatido do imposto devido em solo português, garantindo que a carga tributária seja equilibrada.
4. Riscos da “Dualidade” Fiscal
Um erro comum é manter o status de residente nos dois países (não informando a saída definitiva do Brasil ou não regularizando a entrada em Portugal). Isso pode levar à bitributação, onde ambos os países exigem imposto sobre a renda global, além de gerar inconsistências que podem travar o CPF ou o NIF do contribuinte.
Conclusão
Para o português com bens no Brasil, a regra de ouro é: declare onde você reside, mas tributando os ganhos onde eles ocorrem. A complexidade reside nos detalhes do cálculo e na correta aplicação do tratado internacional.