- A Extinção do “Cálculo por Dentro”
Uma das grandes mudanças é a transição para o cálculo “por fora”. Atualmente, muitos impostos incidem sobre sua própria base. A nova legislação busca simplificar isso, o que exige que as cláusulas de preço sejam redigidas com extrema precisão para evitar perdas de margem ou cobranças indevidas. - Cláusulas de Gross-Up e Reequilíbrio
A maioria dos contratos atuais possui cláusulas de “fato do príncipe” ou de alteração legislativa. No entanto, elas costumam ser genéricas. Com a Reforma, é necessário prever:
- Neutralidade tributária: Garantir que, se a carga aumentar, o preço seja ajustado automaticamente.
- Repasse de créditos: O novo sistema é puramente não cumulativo. Se o seu fornecedor passar a gerar mais créditos para você, o preço deve ser mantido ou reduzido?
A Importância da Cláusula de Transição
Não espere 2033 (fim da transição completa) para agir. Os contratos devem conter agora uma Cláusula de Adaptação Tributária. Ela serve como um gatilho jurídico que obriga as partes a sentarem à mesa para ajustar o equilíbrio econômico-financeiro assim que as alíquotas do IBS e CBS forem fixadas por lei complementar.
Nota importante: A Reforma não é apenas uma mudança de nomes de impostos; é uma mudança de lógica econômica. Ignorar isso em seus contratos é aceitar um risco financeiro invisível.
Conclusão
A Reforma Tributária exige uma postura proativa. Revisar seus contratos hoje não é apenas uma medida de conformidade (compliance), mas uma estratégia de sobrevivência e manutenção da lucratividade.
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