O cenário tributário de 2026 marca o início de uma transição histórica no Brasil. Enquanto a Reforma Tributária começa a sair do papel com as primeiras alíquotas de teste, as empresas ainda precisam lidar com as obrigações do sistema atual. Entre as estratégias de economia fiscal mais relevantes hoje, destaca-se a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Neste artigo, explicamos como está o entendimento jurídico em 2026, os impactos da Reforma e como sua empresa pode se beneficiar dessa tese.
O que é a “Tese do DIFAL”?
A discussão é um desdobramento direto da famosa “Tese do Século” (Tema 69 do STF), que decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o imposto não é receita da empresa, mas apenas um valor que transita pela contabilidade para ser entregue ao Estado.
O DIFAL nada mais é do que uma modalidade de ICMS aplicada em operações interestaduais. Portanto, o Judiciário consolidou o entendimento de que, se o ICMS próprio é excluído, o Diferencial de Alíquota também deve ser.
Como fica a situação em 2026?
- Pacifação Judicial e Administrativa
Em 2026, a insegurança sobre esse tema diminuiu drasticamente. Após decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a própria Receita Federal passou a aceitar a exclusão administrativamente, desde que cumpridos certos requisitos:
O DIFAL deve estar destacado na nota fiscal ou comprovado por guias de recolhimento;
A operação deve ser tributada (operações com alíquota zero ou isentas não geram esse direito).
- A Transição da Reforma Tributária
2026 é o ano da “Alíquota de Teste”. Teremos a introdução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) com uma alíquota somada de 1%.
PIS e COFINS continuam existindo: Eles só serão extintos totalmente em 2027. Portanto, durante todo o ano de 2026, sua empresa ainda estará apurando e pagando essas contribuições e tem o direito de excluir o DIFAL para reduzir a carga.
Recuperação do Passivo: Empresas que pagaram PIS/COFINS sobre o DIFAL nos últimos 5 anos podem buscar a recuperação desses valores. Em um ano de transição e adaptação de sistemas, esse fluxo de caixa pode ser vital.
Quem pode se beneficiar?
Essa tese é especialmente vantajosa para:
E-commerces: Que realizam vendas constantes para consumidores finais em outros estados;
Indústrias e Distribuidores: Que operam em âmbito nacional;
Empresas no Lucro Real e Lucro Presumido: Que são as principais afetadas pela cumulatividade e incidência dessas contribuições.
Nota importante: O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a exclusão vale para o ICMS destacado. No caso do DIFAL, a correta escrituração é fundamental para evitar questionamentos do fisco.
Conclusão: Por que agir agora?
Aproveitar a exclusão do DIFAL em 2026 é uma forma de garantir eficiência fiscal antes da migração definitiva para o novo sistema tributário. Além de reduzir o imposto a pagar mês a mês, a recuperação de créditos retroativos oferece um fôlego financeiro para os investimentos em tecnologia exigidos pela Reforma Tributária.