Prorrogada: Transação Tributária para ME e EPP com Descontos de até 70%

Oportunidade de regularização fiscal ganha novo prazo: contribuintes têm até 29 de maio de 2026 para aderir ao edital.

Manter a saúde financeira de uma empresa exige atenção constante às obrigações fiscais.

Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), surgiu uma janela de oportunidade crucial: o prazo para adesão ao edital de Transação Tributária foi oficialmente prorrogado.

O que é a Transação Tributária?
Diferente de um parcelamento comum, a transação tributária é um instrumento de negociação entre o contribuinte e a União.

Ela permite que débitos que muitas vezes parecem impagáveis sejam quitados com condições diferenciadas, levando em conta a capacidade de pagamento da empresa.

As Vantagens da Nova Prorrogação
Com o novo prazo estendido até 29/05/2026, os empresários ganham fôlego extra para organizar o fluxo de caixa e realizar a adesão.

Os principais benefícios incluem:

  • Descontos Significativos: Possibilidade de redução de até 70% sobre o valor total da dívida (incidindo sobre juros, multas e encargos).
  • Parcelamento Facilitado: Condições de pagamento que se adequam à realidade das pequenas empresas.
  • Regularidade Fiscal: A adesão permite a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), essencial para participar de licitações e buscar linhas de crédito.

Quem pode aderir?
O foco principal deste edital são as ME e EPP que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União. É uma chance de ouro para quem busca sair da informalidade fiscal e evitar cobranças judiciais ou bloqueios de ativos.

Por que buscar auxílio jurídico especializado?
Embora o benefício seja atrativo, a adesão não deve ser feita de forma automática. É fundamental realizar uma análise técnica para identificar:

  1. Quais débitos são elegíveis.
  2. O cálculo exato do desconto aplicado conforme o perfil da empresa.
  3. A viabilidade das parcelas no cronograma financeiro do negócio.

Nota importante: A transação é um contrato. Uma vez assinado, o descumprimento pode levar à rescisão do acordo e à perda dos descontos obtidos.

Conclusão
A prorrogação até maio de 2026 é um convite à regularização. Se a sua empresa possui pendências federais, este é o momento de agir e garantir a continuidade das suas operações com segurança jurídica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *