Muitos contribuintes convivem com dívidas fiscais acreditando que só existem dois caminhos: pagar o valor integral ou esperar a execução fiscal. Não é verdade. A transação tributária é hoje um dos instrumentos mais poderosos — e mais subutilizados — para quem deseja recuperar a regularidade fiscal pagando exatamente o que é justo, nem um centavo a mais.
Neste artigo, explico de forma objetiva o que é a transação, como ela se diferencia do parcelamento e por que a janela aberta em 2026 merece sua atenção.
O que é a transação tributária
A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, é um mecanismo de negociação direta entre o contribuinte e a Fazenda Nacional para extinção de débitos.
Diferentemente do parcelamento tradicional — que apenas divide a dívida —, a transação opera sob uma lógica individualizada: as condições ofertadas variam conforme dois critérios técnicos:
• Capacidade de pagamento do contribuinte;
• Grau de recuperabilidade do crédito (quanto mais difícil a cobrança, maior o desconto).
Na prática, isso significa que dívidas antigas, garantidas por decisão judicial ou de empresas em situação especial podem receber abatimentos expressivos.
Transação x Parcelamento convencional
Um ponto que costumo esclarecer aos clientes:
O parcelamento está sempre aberto, mas não oferece os benefícios da negociação. A transação, por outro lado, é uma oportunidade com prazo.
A janela aberta em 2026: Edital PGFN nº 6/2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, permitindo a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte.
Pontos essenciais:
• Prazo de adesão: até as 19h de 30/09/2026, exclusivamente pelo portal Regularize;
• Débitos elegíveis: inscritos até 03/03/2026 (ou até 01/06/2025, na modalidade de pequeno valor);
• Descontos: de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitados os limites de cada modalidade;
• Entrada facilitada: a partir de 5% do valor, parcelável.
O edital contempla quatro modalidades:
1. Por capacidade de pagamento — condições proporcionais ao perfil financeiro;
2. Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis — os maiores descontos;
3. Pequeno valor — para dívidas de até 60 salários mínimos;
4. Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Atenção especial: para empresas do Simples Nacional, a regularização é decisiva para a obtenção da Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) e para a manutenção no regime, cuja opção ocorre no fim do ano.
E quem tem dívidas ainda em discussão administrativa?
Nem toda dívida está inscrita em dívida ativa. Para débitos ainda em contencioso administrativo — como autuações discutidas no CARF —, a Receita Federal abriu os Editais nº 9 e nº 10/2026, com adesão até 30/10/2026. Há, ainda, edital específico voltado a Microempreendedores Individuais (MEI).
Ou seja: há uma solução adequada para cada estágio da dívida.
Por que a análise técnica é indispensável
A adesão não deve ser feita no impulso. O sistema da PGFN apresenta condições automáticas — mas nem sempre elas refletem o melhor cenário disponível. Antes de aderir, é fundamental:
• Mapear todos os débitos inscritos;
• Avaliar a classificação de recuperabilidade atribuída pela Fazenda;
• Verificar a viabilidade econômica das parcelas;
• Considerar o impacto sobre discussões judiciais em curso.
Aderir à modalidade errada pode significar pagar mais do que o necessário ou abrir mão de teses vantajosas já em andamento.
Conclusão
A transação tributária é, hoje, o instrumento que melhor traduz um princípio que norteia minha atuação: o contribuinte deve pagar exatamente o que a lei exige — nem mais, nem menos.
Com prazos correndo até setembro e outubro de 2026, quem possui pendências fiscais tem uma oportunidade concreta e limitada no tempo de recuperar sua regularidade com condições diferenciadas. A decisão certa começa com um diagnóstico técnico do seu passivo.