Se você é prestador de serviços, sabe que a carga tributária no Brasil é um desafio constante. No entanto, uma disputa jurídica histórica no Supremo Tribunal Federal (STF) pode representar uma economia significativa para o seu caixa: a exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O que é o Tema 118 do STF?
A discussão, registrada como Tema 118, gira em torno de uma pergunta simples, mas de impacto bilionário: o valor do ISS, que a empresa apenas “arrecada” para repassar à Prefeitura, deve ser considerado “faturamento”?
Os contribuintes argumentam que não. Segundo essa tese, o ISS é um valor que transita pela contabilidade da empresa, mas pertence ao município. Portanto, cobrar PIS e COFINS sobre esse montante seria o mesmo que tributar um imposto, o que fere o conceito constitucional de receita bruta.
O Status Atual do Julgamento (Março de 2026)
O julgamento é um dos mais aguardados do ano. Após anos de espera e um placar empatado, o presidente do STF, Ministro Edson Fachin, chegou a pautar a conclusão para fevereiro de 2026. No entanto, o julgamento foi retirado de pauta recentemente e aguarda uma nova data definitiva.
Ponto de atenção: O voto decisivo cabe ao Ministro Luiz Fux. A expectativa do mercado jurídico é que o STF siga o mesmo entendimento aplicado ao ICMS (Tema 69), sendo favorável às empresas.
Por que você não deve esperar o fim do julgamento?
Muitos empresários cometem o erro de esperar a decisão final para agir. No entanto, o histórico do STF mostra que, quando o tribunal decide a favor do contribuinte, ele costuma aplicar a modulação de efeitos.
- O que isso significa? O STF pode decidir que apenas as empresas que já possuem ações judiciais em curso antes da decisão final terão direito a recuperar os valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
- O risco: Quem deixar para entrar com a ação depois do julgamento pode ganhar o direito de não pagar o imposto daqui para frente, mas perder toda a bolada retroativa.
Quem pode se beneficiar?
Basicamente, qualquer empresa prestadora de serviços tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Escritórios de advocacia e contabilidade;
- Empresas de tecnologia e software;
- Clínicas médicas e laboratórios;
- Empresas de engenharia e consultoria;
- Academias, hotéis e transportadoras.
conclusão
A exclusão do ISS da base do PIS/COFINS não é apenas uma “tese jurídica”, é uma ferramenta estratégica de recuperação de crédito tributário. Com o julgamento prestes a ser finalizado em 2026, a janela de oportunidade para garantir o retroativo está se fechando.
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