A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) já é uma realidade e, com a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, o cenário para o setor da saúde começou a ganhar contornos definitivos.
Se você é médico, possui uma clínica ou administra um consultório, a pergunta central não é mais “quando” isso vai acontecer, mas “como” o seu caixa será afetado.
Como advogada tributarista, preparei este guia para explicar as principais mudanças e por que o planejamento deve começar hoje.
- O fim do ISS e PIS/Cofins: A chegada do IVA Dual
O sistema atual, marcado pela cumulatividade e pela guerra fiscal do ISS, será substituído pelo IVA Dual. Ele se divide em dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência estadual e municipal.
Para a área médica, a grande notícia é a alíquota reduzida. Enquanto a alíquota padrão do país é estimada em torno de 27% a 28%, os serviços de saúde garantiram uma redução de 60%.
Na prática: Estima-se que a alíquota efetiva para médicos e clínicas fique em torno de 10,6% a 11%.
- O Desafio da Não Cumulatividade (Créditos)
Aqui mora o ponto de maior atenção para o profissional de saúde. O novo sistema é “não cumulativo”, o que significa que você pode abater o imposto pago nas suas compras do imposto devido nas suas vendas.
No entanto, o maior custo de uma clínica costuma ser a folha de pagamento (salários e encargos), e a reforma não permite gerar créditos sobre salários. Por outro lado, o uso de serviços de outras PJs (pejotização interna) passará a gerar créditos.
- Atenção: Clínicas com alta carga de insumos e equipamentos podem se beneficiar mais do que consultórios “enxutos” que possuem poucos custos tributáveis.
- O Impacto do “Split Payment”
A partir de 2027, entra em cena o Split Payment. Funciona assim: no momento em que o paciente ou o plano de saúde pagar a consulta, o imposto será retido automaticamente pelo sistema bancário e enviado ao governo.
O médico receberá apenas o valor líquido. Isso muda drasticamente a gestão do fluxo de caixa, pois o dinheiro do imposto não passará mais pela conta da clínica para ser pago apenas no mês seguinte. - Sociedades de Médicos e o Lucro Presumido
Atualmente, muitos médicos utilizam o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.
- Simples Nacional: Mantém-se como está, mas haverá um modelo “híbrido” onde a clínica poderá optar por recolher o IBS/CBS por fora para permitir que seus clientes (como convênios ou outras clínicas) aproveitem créditos.
- Sociedades Uniprofissionais (SUP): O regime especial de ISS fixo tende a desaparecer com a extinção do ISS, o que pode aumentar a carga tributária para essas estruturas se não houver um novo planejamento.
- Cronograma de Transição
A mudança não acontece da noite para o dia. Teremos um período de convivência entre os sistemas:
- 2026: Início da CBS e IBS com alíquotas de teste (0,1% e 0,9%).
- 2027 a 2032: Redução gradual dos impostos atuais e aumento dos novos.
- 2033: Extinção total do ISS, ICMS, PIS e Cofins.
Conclusão: O que fazer agora?
A redução de 60% na alíquota foi uma vitória importante para a classe médica, mas ela sozinha não garante que você pagará menos imposto. O resultado final dependerá da sua estrutura de custos e do seu modelo societário.
O momento exige um diagnóstico tributário. Esperar por 2033 para se adaptar pode significar perda de competitividade e problemas de caixa.