Atenção, Empresário e MEI: Edital PGFN nº 6/2026 Abre Prazo para Negociar Dívidas com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, renovando as condições de transação tributária por adesão para quem possui débitos inscritos em dívida ativa da União. O prazo de adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente pelo Portal Regularize.
Se o(a) Sr(a). é empresário(a), MEI ou pessoa física com pendências junto à União, este é o momento de avaliar a regularização com descontos expressivos.
Quem pode aderir
• Débitos de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por contribuinte.
• Inscrições em dívida ativa até 3 de março de 2026 (regra geral).
• Para a modalidade de pequeno valor, apenas inscrições até 1º de junho de 2025.
As 4 modalidades do Edital

  1. Transação por Capacidade de Pagamento
    • Classificação automática do devedor (A, B, C ou D).
    • Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% (ou 70% para PF, MEI, ME, EPP) do valor total.
    • Parcelado: entrada de 6% em até 6 parcelas (ou 12 parcelas para PF/MEI/ME/EPP) + saldo em até 114 parcelas (ou 133 para PF/MEI/ME/EPP).
  2. Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
    • Indicado para créditos antigos, sem garantia, ou de empresas em recuperação judicial/falência.
    • Entrada reduzida de 5%, parcelável em até 12 vezes.
    • Saldo em até 108 parcelas, com desconto de até 100% sobre acessórios.
  3. Transação de Pequeno Valor
    • Para PF, MEI, ME e EPP com inscrições de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 97 mil).
    • Pagamento à vista com 50% de desconto.
    • Parcelado: entrada de 5% em até 5 parcelas + saldo com desconto decrescente conforme o prazo (até 7, 12, 30 ou 55 meses).
    • Regra específica para MEI (código de receita 1537): dívidas de até 5 salários mínimos (~R$ 8 mil) têm 50% de desconto e podem ser pagas em até 60 prestações.
  4. Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
    • Sem desconto, mas com parcelamento (entrada de 30%, 40% ou 50%, conforme o prazo escolhido).
    • Exige decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte.
    Pontos de atenção antes de aderir
    • A adesão implica renúncia ao direito de discutir a dívida judicial ou administrativamente.
    • Se a dívida estiver em discussão judicial, é preciso apresentar a desistência da ação em até 60 dias.
    • Vedado usar créditos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para abater o débito.
    • Parcelas corrigidas pela Selic + 1% no mês do pagamento.
    • Falta de pagamento da 1ª parcela leva ao indeferimento automático.
    Nossa recomendação
    Cada modalidade tem critérios próprios de elegibilidade e nem sempre a opção com maior desconto é a mais vantajosa para o seu caso. Antes de aderir, é fundamental simular os cenários e avaliar a real capacidade de pagamento — a adesão tem efeitos irreversíveis.
    Está com dívida ativa da União e quer saber qual modalidade é mais vantajosa para o seu caso? Fale com nosso escritório.

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