Edital PGFN nº 6/2026: O Que Muda na Transação Tributária e Por Que Seus Clientes Precisam Agir Antes de 30 de Setembro

Publicado em: junho de 2026

A PGFN publicou, no Diário Oficial de 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, que abre nova janela de transação tributária por adesão para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.  O prazo encerra às 19h do dia 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize.

Quem pode aderir?
Contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — com débitos de natureza tributária ou não tributária cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo. 

•   Débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 (modalidades gerais)
•   Até 1º de junho de 2025 na modalidade de pequeno valor
•   Vedado aderir quem teve transação rescindida nos últimos dois anos

As 4 Modalidades

  1. Transação por capacidade de pagamento (regra geral) • Descontos de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do total
    • Pagamento à vista ou entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 114 meses
  2. PF, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas e OSCs
    • Limite elevado para 70% do total
    • Entrada de 6% em até 12 parcelas + saldo em até 133 meses
  3. Débitos de difícil recuperação • Até 65% (70% em recuperação judicial)
    • Entrada de 5% e saldo em até 108 ou 133 meses
  4. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança • Sem descontos; entrada de 30% a 50%
    O Que Mudou em Relação ao Edital 11/2025

Três alterações concentram o essencial: ampliação do período de elegibilidade (débitos até março de 2026 agora são negociáveis); criação do pagamento à vista como modalidade autônoma; e flexibilização da entrada para PF, MEI e pequenas empresas, que passam a parcelar os 6% iniciais em até 12 vezes. 

O Fator Decisivo: A CAPAG

A classificação de capacidade de pagamento atribuída pela PGFN define o desconto que o contribuinte receberá.

•   Faixas C e D → acesso aos descontos máximos
•   Faixas A e B → proposta sem redução, mesmo com dificuldades reais

A proposta exibida automaticamente pelo sistema não é necessariamente a melhor. A revisão da CAPAG mediante requerimento fundamentado pode alterar substancialmente as condições — e deve ser avaliada antes da adesão.

Riscos que Seus Clientes Precisam Conhecer

•   Ações judiciais: débitos em discussão exigem desistência e renúncia ao direito no prazo de 60 dias após a adesão. Avaliar as chances de êxito antes de aderir é indispensável.
•   Inadimplência: 3 parcelas em atraso (consecutivas ou alternadas) = rescisão do acordo, perda dos descontos e vedação de nova adesão por 2 anos.
•   Reflexos penais: o parcelamento suspende a pretensão punitiva; a quitação extingue a punibilidade (art. 9º, Lei 10.684/2003). A rescisão restaura a persecução penal.

• Vedação ao prejuízo fiscal: não é permitido usar créditos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para amortização do saldo.

Recomendação Prática

A simples adesão não equivale a negociação estratégica. Antes de confirmar qualquer acordo, é essencial:

1.  Levantamento completo do passivo elegível
2.  Revisão da classificação CAPAG
3.  Análise de teses em curso e impacto da desistência
  1. Avaliação da transação individual como alternativa
    1. Monitoramento contínuo da caixa postal no Regularize

O prazo é 30 de setembro de 2026. O tempo para um diagnóstico completo começa agora.

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