Publicado em: junho de 2026
A PGFN publicou, no Diário Oficial de 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, que abre nova janela de transação tributária por adesão para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.  O prazo encerra às 19h do dia 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize.
Quem pode aderir?
Contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — com débitos de natureza tributária ou não tributária cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo. 
• Débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 (modalidades gerais)
• Até 1º de junho de 2025 na modalidade de pequeno valor
• Vedado aderir quem teve transação rescindida nos últimos dois anos
As 4 Modalidades
- Transação por capacidade de pagamento (regra geral) • Descontos de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do total
• Pagamento à vista ou entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 114 meses - PF, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas e OSCs
• Limite elevado para 70% do total
• Entrada de 6% em até 12 parcelas + saldo em até 133 meses - Débitos de difícil recuperação • Até 65% (70% em recuperação judicial)
• Entrada de 5% e saldo em até 108 ou 133 meses - Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança • Sem descontos; entrada de 30% a 50%
O Que Mudou em Relação ao Edital 11/2025
Três alterações concentram o essencial: ampliação do período de elegibilidade (débitos até março de 2026 agora são negociáveis); criação do pagamento à vista como modalidade autônoma; e flexibilização da entrada para PF, MEI e pequenas empresas, que passam a parcelar os 6% iniciais em até 12 vezes. 
O Fator Decisivo: A CAPAG
A classificação de capacidade de pagamento atribuída pela PGFN define o desconto que o contribuinte receberá.
• Faixas C e D → acesso aos descontos máximos
• Faixas A e B → proposta sem redução, mesmo com dificuldades reais
A proposta exibida automaticamente pelo sistema não é necessariamente a melhor. A revisão da CAPAG mediante requerimento fundamentado pode alterar substancialmente as condições — e deve ser avaliada antes da adesão.
Riscos que Seus Clientes Precisam Conhecer
• Ações judiciais: débitos em discussão exigem desistência e renúncia ao direito no prazo de 60 dias após a adesão. Avaliar as chances de êxito antes de aderir é indispensável.
• Inadimplência: 3 parcelas em atraso (consecutivas ou alternadas) = rescisão do acordo, perda dos descontos e vedação de nova adesão por 2 anos.
• Reflexos penais: o parcelamento suspende a pretensão punitiva; a quitação extingue a punibilidade (art. 9º, Lei 10.684/2003). A rescisão restaura a persecução penal.
• Vedação ao prejuízo fiscal: não é permitido usar créditos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para amortização do saldo.
Recomendação Prática
A simples adesão não equivale a negociação estratégica. Antes de confirmar qualquer acordo, é essencial:
1. Levantamento completo do passivo elegível
2. Revisão da classificação CAPAG
3. Análise de teses em curso e impacto da desistência
- Avaliação da transação individual como alternativa
- Monitoramento contínuo da caixa postal no Regularize
O prazo é 30 de setembro de 2026. O tempo para um diagnóstico completo começa agora.