O que o STF decidiu
Em 14 de agosto de 2025, o STF concluiu o julgamento da ADI 7324 e confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022. Na prática, a Corte reconheceu que os valores de ICMS cobrados a mais nas contas de energia devem ser devolvidos aos consumidores — e que essa devolução é responsabilidade das distribuidoras, não mais dos Estados.
Pontos centrais da decisão:
• Responsabilidade das distribuidoras — a cobrança a maior tem natureza tarifária, e não tributária. Por isso, o polo passivo deixa de ser o Estado e passa a ser a concessionária de energia.
• Papel da ANEEL — cabe à agência regular como cada distribuidora fará o repasse aos consumidores.
• Prazo de 10 anos — o STF fixou prazo decenal (art. 205 do Código Civil) para que os valores sejam devolvidos.
• Deduções permitidas — as distribuidoras podem descontar tributos incidentes sobre a restituição e os honorários advocatícios pagos para obter os créditos na Justiça.
De onde vem esse direito
A origem está no Tema 69 do STF (RE 574.706), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com essa tese, as distribuidoras recuperaram bilhões em créditos tributários — valores que, na prática, haviam sido embutidos na conta de luz e pagos pelo consumidor final.
A Lei nº 14.385/2022 surgiu para fechar essa lacuna: determinou que esses créditos fossem devolvidos aos consumidores, e não incorporados ao patrimônio das empresas. Foi exatamente essa lei que o STF confirmou.
Quem é beneficiado
Todos os consumidores de energia — residenciais e empresariais. Boa parte da devolução já vem ocorrendo de forma automática, por meio da redução das tarifas: desde 2021, mais de R$ 44 bilhões já foram repassados aos consumidores, segundo a ANEEL.
O impacto, porém, é mais expressivo para o setor empresarial:
• Empresas de médio e grande porte, com alto consumo de energia, acumulam valores relevantes.
• A devolução pode ser usada como estratégia de recuperação de caixa e de planejamento tributário.
• Cada distribuidora opera de forma diferente — daí a importância do acompanhamento técnico individualizado.
Atenção: a discussão ainda tem desdobramentos
Embora o entendimento esteja fixado, a forma prática de restituição depende de regulamentação e da atuação da ANEEL. Não há devolução automática garantida para todos os casos — cada consumidor deve acompanhar o posicionamento da sua distribuidora.
Além disso, o prazo de devolução segue sendo objeto de recurso das distribuidoras (Abradee). Em 2026, a análise foi remetida ao plenário físico do STF, sem data definida, o que ainda pode ajustar detalhes sobre a contagem do prazo.
Como recuperar seus valores
Para empresas e consumidores de alto consumo, o caminho recomendado é:
1. Levantar o histórico das contas de energia dos últimos anos.
2. Verificar os valores de ICMS embutidos e o que já foi repassado via tarifa.
3. Avaliar a medida cabível — administrativa ou judicial — conforme a distribuidora e o caso concreto.
4. Contar com assessoria tributária especializada para calcular e assegurar a devolução integral.
Conclusão
A decisão do STF representa uma oportunidade concreta de recuperação de créditos, especialmente para o setor empresarial. Mais do que um debate jurídico, trata-se de dinheiro que saiu do bolso do consumidor e precisa voltar.
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